2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Senador Canedo/GO Juizado Especial Cível Processo: 5892162-22.2026.8.09.0174 Exequente/requerente Residencial Village Dos Buritis Executado(a)/requerido(a): Tharsses Rafael Silva Costa ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos Juizados Especiais são indevidos os honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, bem como as despesas com cobranças judiciais ou extrajudiciais é ônus do próprio condomínio, conforme já julgado no REsp 2.187.308-TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/6/2025:. Assim, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, - Emendar a inicial e juntar planilha atualizada do débito sem a incidência de honorários advocatícios, isto sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. - Juntar certidão de matrícula recente (emitida nos últimos 6 meses) do imóvel ao qual estão vinculadas as quantias devidas ao condomínio. Caso na certidão de matrícula não conste o polo passivo desta execução como proprietário(a) do imóvel, deverá juntar também documento que comprove que a Executada é responsável pelo pagamento das taxas condominiais ou seja titular de um dos aspectos da propriedade, sob pena de indeferimento da inicial. Era o que me cabia certificar. SENADOR CANEDO, 15 de setembro de 2026. Ana Clara Rodrigues da Fonseca Silva Técnico Judiciário