Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 9ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5892074-93.2025.8.09.0149
COMARCA: TRINDADE
APELANTE: GABRIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
RELATOR: DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DECISÃO
Em recente julgamento, o Órgão Especial deste Sodalício admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que visa à uniformização da jurisprudência quanto à inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, tendo sido determinada, no respectivo acórdão, a suspensão dos processos em grau recursal (apelações cíveis) que tratem da mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 982, inc. I, c/c art. 313, inc. IV, do CPC (TJGO, Órgão Especial, IRDR 5710890-69.2025.8.09.0000, rel. Des. Itamar de Lima, j. em 08/10/2025).
Ante ao exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do referido incidente, com encaminhamento dos autos ao Núcleo de Análise e Julgamento de Processos Sobrestados – NAJ Sobrestados, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, para as providências de registro e controle cabíveis, bem como a retirada deste processo do acervo ativo desta Relatoria, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Dr. RICARDO TEIXEIRA LEMOS
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
A9
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5892074-93.2025.8.09.0149
COMARCA: TRINDADE
APELANTE: GABRIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
RELATOR: DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DECISÃO
Em recente julgamento, o Órgão Especial deste Sodalício admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que visa à uniformização da jurisprudência quanto à inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, tendo sido determinada, no respectivo acórdão, a suspensão dos processos em grau recursal (apelações cíveis) que tratem da mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 982, inc. I, c/c art. 313, inc. IV, do CPC (TJGO, Órgão Especial, IRDR 5710890-69.2025.8.09.0000, rel. Des. Itamar de Lima, j. em 08/10/2025).
Ante ao exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do referido incidente, com encaminhamento dos autos ao Núcleo de Análise e Julgamento de Processos Sobrestados – NAJ Sobrestados, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, para as providências de registro e controle cabíveis, bem como a retirada deste processo do acervo ativo desta Relatoria, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Dr. RICARDO TEIXEIRA LEMOS
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
A9