2026-09-16 · TJGO
JOSIRENE BRITO DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5891296-86.2026.8.09.0150 Exequente: Condominio Horizontal Canaa Executado: Felipe Fraga Romao DECISÃO Trata-se de ação de execução de taxas condominiais. Verifico que a exequente incluiu honorários convencionais em seu cálculo. Ocorre que recente entendimento da Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308/TO, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou o entendimento de que é inadmissível a cobrança de honorários advocatícios contratuais em ação de execução/cobrança de cotas condominiais. Portanto, a cláusula da convenção condominial que prevê tal cobrança não pode ser imposta ao devedor no âmbito do processo judicial. Assim a fim de evitar excesso de execução, INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos nova planilha de débito sem incidência de honórários. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito