2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5890567-66.2026.8.09.0051 Requerente(s): Eula Guimaraes Da Costa Requerido(s): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo Com efeito, verifica-se que resta ausente o comprovante de endereço em nome da parte autora. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, expedido há no máximo 03 (três) meses, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela SANEAGO, EQUATORIAL, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, sob pena de extinção e arquivamento. Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo ou comprovantes em nome de terceiros. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 15 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).