2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5890349-68.2026.8.09.0138 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: PATRÍCIA DOS SANTOS PERES ALMEIDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATOR: RICARDO PRATA – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DESPACHO Dentre os requerimentos formulados no agravo (mov. 01), a recorrente pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, não apresentou elementos de prova da alegada insuficiência de recursos. Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência: cópia da última declaração de imposto de renda, cópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses, dos últimos 3 holerites ou contracheques ou proventos que recebe e da guia de custas, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO PRATA Juiz Substituto em Segundo Grau RELATOR