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5890076-93.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5890076-93.2025.8.09.0051 Exequente: Team Dr. Alan Rocha Limitada Executado(a): Veronica Morais Oliveira DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Team Dr. Alan Rocha Limitada em face de Veronica Morais Oliveira, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Sentença proferida no evento 27, homologou o acordo entre as partes e determinou o desbloqueio de valores excedentes em favor da parte executada. Decisão proferida no evento 50 autoriza expedição de alvará na modalidade de transferência bancária eletrônica em favor da parte executada para restituição de saldo remanescente. Certidão do evento 63 informa a devolução do alvará expedido pela instituição bancária (Caixa Econômica Federal) sob a justificativa de "conta destino inválida". Ato contínuo, a parte executada foi devidamente intimada no evento 67, para apresentar novos dados bancários aptos. Por fim, no evento 68, a parte executada, através de mensagem por e-mail à Secretaria, requer que a transferência do valor seja realizada para a conta bancária de titularidade de sua irmã, justificando que não possui outra conta bancária própria habilitada para receber transferência via TED, mas apenas via PIX. É o relatório. Decido. Da análise dos autos verifica-se que a parte executada requer a liberação do saldo constrito em conta de terceiro. Ocorre que, visando a segurança da operação e a regularidade processual, o levantamento de valores é necessário que a transferência seja realizada em conta bancária de titularidade da própria parte beneficiária ou na conta de procurador constituído com poderes específicos para receber e dar quitação. Por esse motivo, indefiro o pedido formulado. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários em seu nome ou em nome de seu advogado com procuração com poderes para dar e receber e quitação. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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