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5889941-83.2025.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5889941-83.2025.8.09.0115 Requerente: Vitor Emanuel Ferreira Lopes Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de ação previdenciária. Foi realizada perícia médica judicial, entretanto o laudo pericial não foi acostado aos autos no prazo determinado. Desta forma, DETERMINO a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), para que acoste aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laudo médico pericial. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6

  2. Intimação

    TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5889941-83.2025.8.09.0115 Requerente: Vitor Emanuel Ferreira Lopes Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de ação previdenciária. Foi realizada perícia médica judicial, entretanto o laudo pericial não foi acostado aos autos no prazo determinado. Desta forma, DETERMINO a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), para que acoste aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laudo médico pericial. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6

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