Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5889941-83.2025.8.09.0115
Requerente: Vitor Emanuel Ferreira Lopes
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária.
Foi realizada perícia médica judicial, entretanto o laudo pericial não foi acostado aos autos no prazo determinado.
Desta forma, DETERMINO a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), para que acoste aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laudo médico pericial.
Intime-se. Cumpra-se.
Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
TIPO:6
TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5889941-83.2025.8.09.0115
Requerente: Vitor Emanuel Ferreira Lopes
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária.
Foi realizada perícia médica judicial, entretanto o laudo pericial não foi acostado aos autos no prazo determinado.
Desta forma, DETERMINO a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), para que acoste aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laudo médico pericial.
Intime-se. Cumpra-se.
Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
TIPO:6