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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Itumbiara
2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344.
ATO ORDINATÓRIO
(CERTIDÃO)
Processo: 5889786-33.2026.8.09.0087
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Francisco Nascimento Sousa Junior
Requerido : Wedson Batista De Souza Cortes
De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás :
I) certifico que em consulta ao sistema SPG e/ou PROJUDI, identifiquei existência de outra ação envolvendo as mesmas partes, (5825118-53.2026.8.09.0087) e outra ação envolvendo as partes (5779402-97.2026.8.09.0088, Francisco Nascimento Sousa Junior, Wedson Batista de Souza Cortes e Suellen Texeira Cortes Souza) .
II) certifico ainda que o causídico que assinou digitalmente a petição inserida no evento nº 01, figura como signatário da procuração juntada nos autos.
III) Certifico mais que verifiquei que o instrumento procuratório encontra-se devidamente regular e válido.
IV) Tendo em vista a formulação de pedido de concessão da gratuidade da justiça (evento nº 01), PROCEDO a intimação dos credores para que, em 15 (quinze) dias, comprove a condição de “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (Arts. 98 e 99, § 1º, do CPC), por meio da juntada de documentos, tais como certidão de registro de imóveis; declaração de imposto de renda; Extrato bancário dos 3 (três) últimos meses, certidão de existência ou inexistência de veículos junto ao Detran; dentre outros que entenderem convenientes, sob pena de indeferimento do pleito.
Itumbiara-GO, 15 de setembro de 2026
(Assinado digitalmente)
Julliana Alves de Oliveira
Técnico Judiciário
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Itumbiara
2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344.
ATO ORDINATÓRIO
(CERTIDÃO)
Processo: 5889786-33.2026.8.09.0087
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Francisco Nascimento Sousa Junior
Requerido : Wedson Batista De Souza Cortes
De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás :
I) certifico que em consulta ao sistema SPG e/ou PROJUDI, identifiquei existência de outra ação envolvendo as mesmas partes, (5825118-53.2026.8.09.0087) e outra ação envolvendo as partes (5779402-97.2026.8.09.0088, Francisco Nascimento Sousa Junior, Wedson Batista de Souza Cortes e Suellen Texeira Cortes Souza) .
II) certifico ainda que o causídico que assinou digitalmente a petição inserida no evento nº 01, figura como signatário da procuração juntada nos autos.
III) Certifico mais que verifiquei que o instrumento procuratório encontra-se devidamente regular e válido.
IV) Tendo em vista a formulação de pedido de concessão da gratuidade da justiça (evento nº 01), PROCEDO a intimação dos credores para que, em 15 (quinze) dias, comprove a condição de “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (Arts. 98 e 99, § 1º, do CPC), por meio da juntada de documentos, tais como certidão de registro de imóveis; declaração de imposto de renda; Extrato bancário dos 3 (três) últimos meses, certidão de existência ou inexistência de veículos junto ao Detran; dentre outros que entenderem convenientes, sob pena de indeferimento do pleito.
Itumbiara-GO, 15 de setembro de 2026
(Assinado digitalmente)
Julliana Alves de Oliveira
Técnico Judiciário