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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5889238-56.2025.8.09.0050 Exequente: Jose Humberto Alves De Lima E Cia Ltda Executado(a): Jose Dilson Dos Santos DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte autora manifestou-se pelo arquivamento do feito. Assim sendo, sem maiores delongas, ARQUIVE-SE O PROCESSO, iniciando-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente (Súmula 150, STF). Sobrevindo nova manifestação quanto ao prosseguimento, conclusos. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br j
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