2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação de pagamento da dívida pela parte executada. Assim, em cumprimento à decisão de mov. 57, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, bem como para requerer os atos executórios que entender pertinentes, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento. Obs: fica o exequente advertido que não se aplica no âmbito dos Juizados os honorários advocatícios previstos na última parte do § 1º do art. 523 do CPC. Mineiros, 15 de setembro de 2026. Vanessa Barbosa Silva Avalo Analista Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: cart.juizadomineiros@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h