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5888770-05.2025.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Sentença

    Número do Processo: 5888770-05.2025.8.09.0079 Parte requerente: Wellington Mendanha Dos Santos Parte requerida: Almira Jeronima Fernandes SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensado o relatório. Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requereu a desistência do feito, sustentando que os executados promoveram a quitação do débito. Ante o exposto, considerando a declaração expressa de que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito. Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

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