Publicações do processo

5887953-25.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais juntada no evento 116 e, caso concorde, deverá efetuar o respectivo depósito dos honorários em conta judicial vinculada a este Juízo. Goiânia - GO, 4 de setembro de 2026. Anna Laura Fernandes Alexandre Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5887953-25.2025.8.09.0051 Promovente (s): Banco Bradesco Sa Promovido (s): Valdelino Marcal Da Costa Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Valdelino Marcal da Costa, partes devidamente qualificadas nos autos. No curso do feito, o requerido postulou a produção de prova pericial contábil, a qual foi deferida no mov. 72, oportunidade em que foi nomeado Joao Victor de Sousa Stein para realização do encargo, ficando o adiantamento dos honorários periciais atribuído ao requerido, por ter requerido a produção da prova. Após manifestações acerca da remuneração do expert e julgamento dos embargos de declaração opostos pelo requerido, este Juízo, no mov. 109, fixou os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mantendo a responsabilidade do requerido pelo respectivo adiantamento e determinando sua intimação para realização do depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias. No mov. 114, Valdelino Marcal da Costa requereu a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado dilatar os prazos processuais quando necessário à adequada condução do processo. Considerando o valor dos honorários periciais, bem como que a dilação requerida não acarreta, neste momento, prejuízo à parte adversa ou comprometimento relevante da marcha processual, mostra-se razoável o acolhimento do pedido. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 114 e PRORROGO, por 15 (quinze) dias, o prazo para que o requerido Valdelino Marcal da Costa efetue o depósito judicial dos honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Advirta-se que o prazo ora concedido é improrrogável e que, não comprovado o depósito no período assinalado, será considerada preclusa a produção da prova pericial requerida pelo próprio réu, prosseguindo-se o feito com as provas constantes dos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito João Victor de Sousa Stein para dar início aos trabalhos periciais, observando os quesitos e o assistente técnico apresentados pelas partes. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (es/sq)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.