2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5887428-77.2026.8.09.0093 Agravante: Débora Jeane Dantas Borrozine Agravado: João Paulo Buranello Relator: Desembargador Augusto Ventura DESPACHO Compulsados os autos, verifica-se que a agravante, Débora Jeane Dantas Borrozine, não formulou pedido de gratuidade da justiça no presente recurso, tampouco comprovou, no ato de sua interposição, o recolhimento do preparo recursal. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Ainda, determino à Secretaria que proceda à correção do polo ativo do presente recurso, fazendo constar como agravante Débora Jeane Dantas Borrozine, permanecendo João Paulo Buranello no polo passivo. Cumprida a diligência, volvam os autos conclusos. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. Desembargador Augusto Ventura Relator /V70