2026-09-16 · TJGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATO ORDINATÓRIO 5885630-65.2026.8.09.0163 Nos termos do artigo 93 XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições das Portarias Nº 04/2014 e 01/2016, deste juízo, o qual determina em seu item 4, que a Secretaria deste Juízo intime o autor por qualquer meio idôneo de comunicação para, no prazo de 15 dias, efetuar a juntada de: ( X ) Ante a ausência de cadastro dos demais autores indicados na petição inicial na capa dos autos, esclarecer se permanece o interesse destes em figurar o polo ativo da ação; ( X ) Documento pessoal com foto (RG, CPF, CNH ...) de cada autor. ( X ) Comprovante de endereço atualizado (entre o período dos últimos 3 meses) e em nome de cada autor (fatura de água, energia, telefone, cartão de crédito), na íntegra, não sendo válido print ou arquivo sem indicação de data de emissão/vencimento. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório, ou se em nome do cônjuge/companheiro, acompanhando da certidão de casamento/união estável. ( X ) Procuração outorgando poderes ao advogado de cada autor. Se tratando de assinatura digital, deverá constar o código de verificação/autenticador/certificação digital. ( X ) Documento de propriedade do imóvel em que pretende a reparação de dano material, a fim de analisar legitimidade. Sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Valparaiso de Goiás, 15 de setembro de 2026 Jackeline Sampaio Pereira Servidor do JECC - assinatura digital -