2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5885351-53.2026.8.09.0107 COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA AGRAVANTE : STEFANO DE ALMEIDA CASTRO AGRAVADAS : GISLAINE RIBEIRO ÁZARA DE CAMARGO E OUTRAS DESPACHO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por STEFANO DE ALMEIDA CASTRO contra a decisão interlocutória (movimentação 178) proferida no Cumprimento de Sentença ajuizado em desfavor de GISLAINE RIBEIRO ÁZARA DE CAMARGO, ELIZA MARIA MORAIS ALVES e SÔNIA MARIA SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA, ora agravadas. O presente recurso, à primeira vista, encontra óbice no princípio da unirrecorribilidade recursal, porquanto, anteriormente, em 13/09/2026, o agravante interpôs o Agravo de Instrumento n.º 5879167-82.2026.8.09.0107 contra a mesma decisão interlocutória. Como consabido, à luz do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, contra cada decisão judicial é cabível, em regra, um único recurso, de modo que a interposição do primeiro recurso opera a preclusão consumativa, obstando o conhecimento daquele posteriormente manejado contra o mesmo pronunciamento judicial. Nesse contexto, em observância ao princípio da não surpresa, consagrado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar acerca da admissibilidade do presente recurso, notadamente diante da possível ocorrência de preclusão consumativa decorrente da prévia interposição do Agravo de Instrumento n.º 5879167-82.2026.8.09.0107. Cumpra-se. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n.º 59/2016 do TJGO). (04)\k