2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5884962-59.2026.8.09.0110 Promovente: Eleno Rodrigues De Morais Promovido: Zema Credito, Financiamento E Investimento S/a D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, nos seguintes termos: a) Apresentar procuração atualizada e assinada há, no máximo, 30 (trinta) dias; b) Apresentar comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias. Registre-se que, em caso de comprovante em nome de terceiro ou de contrato de locação de imóvel, para fins de comprovação de residência, deverá haver firma reconhecida em cartório, para ter validade jurídica; c) Comprovar pormenorizadamente sua situação financeira, mediante a juntada, não se limitando a estes, dos seguintes documentos: 1) Contracheque, pró-labore ou benefício previdenciário dos últimos 3 (três) meses, ou, alternativamente, declaração de renda mensal; 2) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); 3) Comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 4) Comprovação de dívidas pendentes; 5) Faturas de água e energia dos últimos 3 (três) meses; 6) Informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração, bem como de eventuais gastos com filhos na idade escolar; 7) Comprovação da existência de propriedade de veículos e imóveis, quitados; 8) Extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; 9) Declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios; e 10) Outros. A parte autora deverá acessar o sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, pelo link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, e apresentar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com informações de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Ressalta-se que deverão ser apresentados os extratos, referentes aos últimos 3 (três) meses, de todas as contas ali indicadas como ativas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para deliberação. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 07