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5884855-28.2025.8.09.0117

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Processo nº: 5884855-28.2025.8.09.0117 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Rhavy Miguel De Oliveira Teodoro Freitas - Representado por Weliton Freitas Requerido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Diante da ausência de comprovação técnica idônea ou imposição por autoridade aeroportuária - o que demonstraria a situação fortuita externa, a ação indenizatória fundada em cancelamento de voo por manutenção não programada da aeronave não se submete à suspensão determinada no Tema 1.417/STF pois caracteriza-se, em princípio, como fortuito interno relacionado ao risco da atividade da transportadora aérea. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão agravada que determinou a suspensão do processo, em virtude da determinação do E. Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1 .417. Inconformismo da autora. Hipótese em que a companhia aérea informou que o atraso no voo da autora decorreu de manutenção não programada na aeronave, situação que configura fortuito interno decorrente do risco da atividade aérea. Determinação de suspensão dos processos referentes ao Tema nº 1 .417, do E. Supremo Tribunal Federal, após esclarecimentos prestados pelo Ministro Relator nos Embargos de Declaração no ARE nº 1.560.244/RJ quanto ao alcance da suspensão, que somente manteve a suspensão nos casos de fortuito externo, o que não ocorreu na hipótese . Decisão agravada reformada, para afastar a suspensão do processo. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20668379520268260000 São Paulo, Relator.: José Marcelo Tossi Silva, Data de Julgamento: 19/08/2026, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2026) Ante o exposto, DECLARO a inaplicabilidade do Tema 1.417/STF ao caso in apreciam. INTIMEM-SE as partes para especificação de provas no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo dispensa, cls. para sentença. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás - Vara Judicial Única (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Processo nº: 5884855-28.2025.8.09.0117 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Rhavy Miguel De Oliveira Teodoro Freitas - Representado por Weliton Freitas Requerido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Diante da ausência de comprovação técnica idônea ou imposição por autoridade aeroportuária - o que demonstraria a situação fortuita externa, a ação indenizatória fundada em cancelamento de voo por manutenção não programada da aeronave não se submete à suspensão determinada no Tema 1.417/STF pois caracteriza-se, em princípio, como fortuito interno relacionado ao risco da atividade da transportadora aérea. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão agravada que determinou a suspensão do processo, em virtude da determinação do E. Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1 .417. Inconformismo da autora. Hipótese em que a companhia aérea informou que o atraso no voo da autora decorreu de manutenção não programada na aeronave, situação que configura fortuito interno decorrente do risco da atividade aérea. Determinação de suspensão dos processos referentes ao Tema nº 1 .417, do E. Supremo Tribunal Federal, após esclarecimentos prestados pelo Ministro Relator nos Embargos de Declaração no ARE nº 1.560.244/RJ quanto ao alcance da suspensão, que somente manteve a suspensão nos casos de fortuito externo, o que não ocorreu na hipótese . Decisão agravada reformada, para afastar a suspensão do processo. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20668379520268260000 São Paulo, Relator.: José Marcelo Tossi Silva, Data de Julgamento: 19/08/2026, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2026) Ante o exposto, DECLARO a inaplicabilidade do Tema 1.417/STF ao caso in apreciam. INTIMEM-SE as partes para especificação de provas no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo dispensa, cls. para sentença. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

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