2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO) Processo: 5884454-85.2026.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Jeferson Goncalves Requerido : Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás : I) certifico que em consulta ao sistema SPG e/ou PROJUDI, identifiquei existência de outras ações envolvendo as mesmas partes (5523418-18/ 5675657-07/ 5853780-27). II) certifico ainda que o causídico que assinou digitalmente a petição inserida no evento nº 01, figura como signatário da procuração juntada nos autos. III) Certifico mais que verifiquei que o instrumento procuratório encontra-se devidamente regular e válido. IV) Certifico que o comprovante de endereço juntado aos autos encontra-se ilegível. Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novo comprovante de endereço, de forma legível, emitido há, no máximo, 3 (três) meses, e, caso utilize comprovante em nome de terceiro, deverá juntar aos autos a prova do vínculo (contrato de locação, declaração do proprietário, etc.), sob pena de indeferimento da petição inicial. V) Tendo em vista a formulação de pedido de concessão da gratuidade da justiça (evento nº 01), PROCEDO a intimação da credora para que, em 15 (quinze) dias, comprove a condição de “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (Arts. 98 e 99, § 1º, do CPC), por meio da juntada de documentos, tais como certidão de registro de imóveis; declaração de imposto de renda; extrato bancário dos últimos 3 (três) meses; certidão de existência ou inexistência de veículos junto ao Detran; dentre outros que entenderem convenientes, sob pena de indeferimento do pleito. Itumbiara-GO, 15 de setembro de 2026 (Assinado digitalmente) Geovanna Maria Goulart de Medeiros Técnico Judiciário