2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 5884303-37.2026.8.09.0082 Polo ativo: Creuza Caetano Da Silva Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, apresentar declaração de residência firmada sob as penas da lei ou esclarecer a titularidade do comprovante juntado aos autos, a fim de ratificar a competência territorial delegada deste Juízo. Apresente, quanto ao pedido de justiça gratuita, declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio punho, acompanhada de documentos idôneos que comprovem a alegada insuficiência de recursos (tais como cópia da CTPS, extratos de contas bancárias dos últimos 3 meses e comprovante de rendimentos ou de situação cadastral perante a Receita Federal), ou promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)