2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal Edifício Fórum – Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina/GO – CEP 73750-005 - Telefone: (61) 3637-9700 - E-mail: jeccplanaltina@tjgo.jus.br PROCESSO DIGITAL: 5883968-74.2026.8.09.0128 CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL LIVRO I – DOS SERVIÇOS JUDICIAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - TÍTULO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Considerando as determinações contidas nos artigos 130 e 132, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO, CERTIFICO QUE, após consultas/pesquisas ao sistema PROJUDI, não foram localizadas outras ações em tramitação ou arquivadas, envolvendo as mesmas partes, mesmo pedido ou causa de pedir. Ademais, constam inseridos nos autos os instrumentos procuratórios e demais documentos da parte promovente, bem como, o(a) advogado(a) que assinou digitalmente os autos é o(a) mesmo(a) signatário(a) da petição inicial. CERTIFICO, ainda, que consta ausente nos autos o documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), entre outros documentos necessários, do promovente. Portanto, fica o promovente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação faltante. Ademais, o promovente deverá comparecer em juízo para realizar o depósito dos títulos. Ainda, não foram recolhidas as custas iniciais processuais, vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Planaltina/GO, 15 de setembro de 2026. Luciana Nascimento dos Santos Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário - Matrícula 4917175 - TJGO