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TJGO · Fazenda Nova - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Fazenda Nova Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Dr. Rafael Machado de Souza Processo: 5883412-73.2025.8.09.0042 Autor: Kemilly Gabrielly Rodrigues Da Silva Barros Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. DESPACHO 1. Considerando que o benefício de salário-maternidade objeto da condenação possui natureza temporária e período de fruição já integralmente transcorrido, conforme se extrai, inclusive, dos cálculos apresentados, que abrangem as competências de abril a agosto de 2025, não há providência de implantação a ser determinada nesta fase. Assim, diante do requerimento de cumprimento de sentença formulado no evento 64, acompanhado do demonstrativo do crédito, no qual a parte exequente apura o montante de R$ 6.782,59, além dos honorários sucumbenciais, determino o regular prosseguimento do feito. 2. PROVIDENCIE-SE a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, caso ainda não realizada. 3. INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e aos cálculos apresentados no evento 64, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Havendo impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente, pelo DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. 5. Ultimadas as determinações acima, volvam os autos conclusos. I. Atenda-se. FN, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
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