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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5883277-68.2024.8.09.0051 Promovente (s): Banco Votorantim S.a Promovido (s): Francisca Dos Santos Rodrigues Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO A parte autora requer, novamente, o sobrestamento do feito. Indefiro o requerimento, porquanto o pedido de suspensão já foi anteriormente apreciado e indeferido, tendo a parte autora sido expressamente intimada para promover o regular prosseguimento do feito e, diante da não localização do bem, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, sob pena de extinção. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, observando-se a determinação constante do despacho anterior. Não havendo manifestação e/ou caso seja requerida nova suspensão, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que dê andamento ao feito, diligenciando quanto à localização do bem e/ou requerendo a conversão da ação em execução. Advirta-se a parte autora de que a falta de andamento processual poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ep/srs)
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