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Processo 5883238-03.2026.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5883238-03.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Requerente: Terezinha Rocha Carvalho Miranda Requerido: Ato Omissivo Da Seguinte Autoridade Impetrada: Excelentíssimo Senhor Presidente Da Goiás Previdência – Goiasprev D E C I S Ã O Nos termos do disposto no art. 99, §3º do CPC/2015, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Por outro lado, o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 pontua a necessidade de produção de provas que corroborem tal situação, senão vejamos: “Art. 5º. (omissis): LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”; Assim, observa-se que a presunção estatuída pelo CPC não é absoluta, vez que a Carta Magna determina que o postulante da benesse deve comprovar sua hipossuficiente financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Note-se que a Súmula n° 25 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado é clara ao dispor: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, não obstante a parte impetrante declare que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento, não acostou documentos que comprovem de maneira eficiente sua hipossuficiência financeira. Sendo assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, por intermédio de contracheques, referentes aos 3 (três) últimos meses e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), disponível em meio digital; cópias dos extratos bancários completos de todas suas contas corrente e/ou poupança referentes aos 3 (três) últimos meses; relação de gastos mensais e de dependentes (se houver), acompanhada da respectiva comprovação; e declaração de imposto de renda ou, ainda, qualquer outro instrumento idôneo a demonstrar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade. Por fim, visando o saneamento dos metadados do processo, determino que seja verificado se o processo está com classe e assunto válidos e se os polos ativo e passivo estão com CPF ou CNPJ devidamente preenchido e em formato válido, devendo proceder com seu saneamento, caso constatados equívocos. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO e ao Classificador MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 4

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