2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5882888-41.2026.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Lazinha Helena De Oliveira Polo Passivo: Banco Votorantim S.a. DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta-se que para o deferimento da gratuidade da justiça não basta o simples pedido ou a mera declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. É imprescindível que tal condição esteja devidamente comprovada nos autos, demandando uma análise criteriosa para a concessão do benefício. O art. 99, § 2º, do CPC estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Com base na análise da documentação apresentada pela parte requerente junto à petição inicial, considero que os documentos juntados não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Portanto, caso a parte requerente queira apresentar novos documentos complementares para comprovar sua hipossuficiência econômica (condição de insuficiência econômica), são geralmente aceitos os seguintes documentos: a) Declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; b) Contracheques ou comprovantes de rendimentos recentes; c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS); d) Comprovante de recebimento de benefícios sociais (Bolsa Família, BPC, etc.); e) Comprovante de residência atual; f) Extratos bancários dos últimos três meses; g) Fatura de consumo de serviços públicos (água, luz, telefone); h) Certidão negativa de propriedade de imóveis; i) Declaração de próprio punho atestando a situação financeira (em alguns casos); j) Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A parte autora deverá acessar o site do Banco Central, pelo link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, e apresentar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com informações de seu CPF, documento essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Juntamente com o relatório, deverão ser apresentados os extratos de todas as contas ali indicadas, referentes aos últimos 3 (três) meses. Alternativamente, caso a parte requerente entenda que os documentos já apresentados no (mov. 01) são suficientes para a análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá manifestar-se expressamente neste sentido, dentro do mesmo prazo. Desta maneira, INTIME-SE a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso queira apresentar documentos complementares, junte aos autos, e ainda, guia de custas processuais para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, sob pena de indeferimento. Após o cumprimento da determinação acima ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de gratuidade da justiça, bem como para análise do pedido formulado na inicial. Por fim, caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito