2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º ANÁLISE PRÉVIA DE INICIAL (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5882417-19.2026.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, faço a análise prévia da presente inaugural, verificando os seguintes itens: 1- Existência das ações a seguir mencionadas envolvendo as partes atuantes no presente feito: 1.1 - Ação nº 5909759-39.2025.8.09.0012, no PJD, em tramitação na Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (3º JEC). Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ESCOLA CREDENCIAL DO FUTURO LTDA em desproveito de MILENA DA SILVA OLIVEIRA, no valor de R$ 4.553,89. Tal demanda foi proposta em 04/11/2025, às 19:36:20, com decisão inicial proferida em 04/11/2025, determinando a realização de análise prévia da petição inicial. Atualmente encontra-se aguardando trânsito em julgado (previsto para 23/09/2026) da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito porque não encontrou bens penhoráveis do devedor; 2 - O(a) advogado(a) que assinou digitalmente figura como signatário(a) da inicial inserida no Projudi; 3 - A presença de instrumento procuratório e atos constitutivos; 4 - A presença de contrato de prestação de serviço educacional; 5 - Planilha de débito atualizada; 6 - A presença da certidão atualizada expedida pela JUCEG; 7 - Certifico ainda que, nesta data, solicitei a publicação de intimação destinada a parte autora, via advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo de forma anômala, juntar: 7.1 - histórico escolar ou documentação que comprove o cumprimento da contraprestação pelo credor durante o período correspondente, sob pena de extinção anômala; Era o que tinha a certificar. Aparecida de Goiânia, 15 de setembro de 2026. ALINE SOARES DE AZEVEDO Analista Judiciário 1º Grau - Cível