2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves gab1recursaljuiz1@tjgo.jus.br | (62) 3018-6994 - A4 Autos nº 5882285-58.2026.8.09.9001 DESPACHO Conforme dispõe o Item 20, Tabela XI, Parte 3, do Provimento n. 179/2025, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a Ação de Mandado de Segurança em Turma Recursal exige o recolhimento de custas. Em caso de pedido de gratuidade para o mandado de segurança, a simples alegação de insuficiência de recursos não basta para a concessão do benefício. Assim, para a análise do pedido de gratuidade para este mandamus, faz-se necessário a juntada da guia de custas do mandado de segurança (não paga) e os documentos com o maior número de elementos possíveis, tais como: os 03 (três) últimos comprovantes de renda/contracheques, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, despesas (água, luz, internet) e rendimentos mensais, sob pena de indeferimento. Esclareço desde logo que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si só, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. Intime-se a impetrante para apresentar a documentação necessária em caso de pedido de gratuidade ou comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Gonçalves Juiz Relator