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TJGO · Crixás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5882072-43.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Elpidio Oliveira De Jesus. CPF/CNPJ: 126.140.171-91. Endereço: RUA DO COMERCIO, 755, QD 20 LT 10, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos. CPF/CNPJ: 08.168.653/0001-96. Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, , ITAPOA, BELO HORIZONTE, MG, CEP 31710230. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO em parte os pedidos formulados na movimentação n. 80. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, com eventuais amortizações. Em seguida, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Não localizados eventuais valores acima de 3% (três por cento) do valor atualizado da dívida, promova-se o cancelamento da constrição, por se tratar de valor ínfimo. Inexistindo valores suficientes, proceda-se a busca nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (três últimas declarações de imposto de renda). Caso seja encontrado veículo de propriedade da parte executada, promova-se a restrição de transferência, efetuando-se sua penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, mantendo como depositário a parte executada até a remoção do bem. Na hipótese de ser positiva a pesquisa no sistema INFOJUD, localizando-se informações protegidas pelo sigilo fiscal, processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, promovendo-se à anotação nas informações dos autos, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Com efeito, restando o bloqueio de valores integralmente ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a(s) parte(s) executada(s) para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3°, do artigo 854, do CPC/15, informando-lhe (s) que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não apresentada manifestação da(s) parte(s) executada(s), desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art.854, §5°, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Todavia, não sendo encontrados bens penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena das cominações legais. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026 Súmula n. 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com
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