2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5882010-16.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Banco Bradesco S.a Requerido: Diego Rodrigues Cutrim DECISÃO Expeça-se mandado monitório em desfavor do requerido para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar embargos. Em caso de pagamento dentro do prazo acima concedido, o requerido ficará isento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º do CPC. Não pagando, ou não ofertando embargos, constituir-se-á de plano em título executivo, com a conversão do mandado monitório em mandado executivo. Caso seja apresentado embargos monitórios, intime-se a parte autora para impugnação. Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendam produzir. Caso advenha requerimento de provas, sejam os autos conclusos para saneamento. Nada sendo requerido, ou caso requeiram, as partes, o julgamento do feito, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG