2026-09-16 · TJGO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 5881689-53.2026.8.09.0084 COMARCA : RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU AGRAVANTE : ISADORA NUNES LIMA ADVOGADO(A): CLAYTON CESAR DA SILVA – OAB/GO 20.105 AGRAVADO(A): KLEIBE ADOLFO DE LIMA ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/GO 33.104 DESPACHO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Isadora Nunes Lima contra a decisão proferida pela Juíza de Direito em respondência da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itapirapuã, Dra. Sarah de Carvalho Nocrato, nos autos do cumprimento de sentença inaugurado em desfavor de Kleibe Adolfo Lima. A princípio, verifica-se que o recurso de agravo de instrumento interposto atende aos pressupostos dos artigos 1.015, parágrafo único; 1.016 e 1.017, todos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-o e determino o seu regular processamento. Nesses termos, intime-se a parte agravada para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dicção do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Iara Márcia Franzoni De Lima Costa Juíza Substituta em 2º Grau Relatora