Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5881362-80.2025.8.09.0137
Requerente: Solida Empreendimentos Imobiliarios Ltda CPF/CNPJ: 07.484.175/0001-60
Requerido(a): Juliana Pereira Da Silva Domingues CPF/CNPJ: 022.496.351-10
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DESPACHO
Considerando que o termo de acordo juntado aos autos no ev.97, contém assinatura manuscrita atribuída à parte requerida, cuja autenticidade necessita ser conferida, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do acordo apresentado, informando se reconhece a assinatura nele aposta, se ratifica integralmente seus termos e se concorda com a homologação, tendo em vista que o mesmo possui poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil conforme procuração anexa no evento 70.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento oficial de identificação da parte requerida, com fotografia e assinatura, a fim de possibilitar a conferência da assinatura constante do termo de acordo.
Como alternativa, poderá a parte requerente apresentar o termo de acordo com a assinatura devidamente reconhecida em cartório, preferencialmente por autenticidade, ou outro documento público ou certificação cartorária idônea que permita confirmar a autenticidade da assinatura da parte requerida.
Após o cumprimento da providência, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da homologação do acordo.
Intime-se. Cumpra-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5881362-80.2025.8.09.0137
Requerente: Solida Empreendimentos Imobiliarios Ltda CPF/CNPJ: 07.484.175/0001-60
Requerido(a): Juliana Pereira Da Silva Domingues CPF/CNPJ: 022.496.351-10
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DESPACHO
Considerando que o termo de acordo juntado aos autos no ev.97, contém assinatura manuscrita atribuída à parte requerida, cuja autenticidade necessita ser conferida, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do acordo apresentado, informando se reconhece a assinatura nele aposta, se ratifica integralmente seus termos e se concorda com a homologação, tendo em vista que o mesmo possui poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil conforme procuração anexa no evento 70.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento oficial de identificação da parte requerida, com fotografia e assinatura, a fim de possibilitar a conferência da assinatura constante do termo de acordo.
Como alternativa, poderá a parte requerente apresentar o termo de acordo com a assinatura devidamente reconhecida em cartório, preferencialmente por autenticidade, ou outro documento público ou certificação cartorária idônea que permita confirmar a autenticidade da assinatura da parte requerida.
Após o cumprimento da providência, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da homologação do acordo.
Intime-se. Cumpra-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.