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Processo 5880479-36.2026.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5880479-36.2026.8.09.0158 Polo ativo: Antonio Sousa Coelho Polo passivo: Banco Pan S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Ao verificar a inicial e os documentos que a instruem, infere-se que o demandante pugnou pela concessão de assistência judiciária, mas não juntou documentos suficientes a comprovar sua hipossuficiência. Conforme dispõe o art. 98 do CPC: ‘’a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei’’. No mesmo sentido, diz a Súmula 25 do TJGO: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, pretendendo os benefícios da justiça gratuita, cumpre ao interessado a demonstração de sua miserabilidade e merecimento, por meio de demais documentos, tais como, comprovantes de renda ou CTPS, declaração de imposto de renda mais recente ou comprovante de isenção, extratos bancários recentes e documentos relativos a bens imóveis e veículos de sua titularidade etc. Ante o exposto, com fulcro no artigo 98 do CPC e súmula 25 do TJGO, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, que preenche os requisitos para o benefício da assistência judiciária (art. 99, § 2º do CPC) ou proceder o recolhimento da guia de custas iniciais. Após, conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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