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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
Fórum Cível da Comarca de Goiânia
Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Processo nº 5880198-47.2025.8.09.0051
Polo ativo: Rubia Mara Reis De Jesus
Polo passivo: Estado De Goiás
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
DESPACHO
Trata-se de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum proposta em face do Estado de Goiás, objetivando a individualização e posterior cobrança de crédito oriundo da Ação Coletiva n.º 5148959-81.2016.8.09.0051 (piso salarial nacional do magistério).
Pendente o recolhimento das custas, tendo o exequente informado que já foram quitadas no processo coletivo (evento 01).
Sobre as custas processuais, ainda que determinado o desmembramento, é necessário o recolhimento, afinal, o cumprimento individual de sentença coletiva é tratado como demanda autônoma, ainda que vinculada ao título judicial coletivo, não se confundindo, portanto, com a fase executiva do processo.
Do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas ou comprovar o estado de hipossuficiência, mediante juntada dos três últimos contracheques, cópia do Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios, carteira de trabalho e extratos bancários atualizados das agências com as quais possui relacionamento, sob pena de indeferimento da gratuidade ou cancelamento da distribuição.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)