2026-09-16 · TJGO
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5879799-19.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Erika Xavier Vidal. Polo Passivo: Ayanne Almeida Xavier Silva. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. 1. Proceda-se à citação da parte executada, via e-Cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos termos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05; Considerando que a parte exequente optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte executada que poderá opor-se a essa opção até o momento da oposição de Embargos à Execução, sob pena de preclusão. 2. Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento. Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 523.