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Processo 5879749-38.2023.8.09.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando aos autos, verifica-se que a parte exequente requer a citação dos executados por meio de edital. Pois bem. A citação por edital é medida excepcional, a ser deferida apenas quando comprovado o exaurimento na localização do endereço da parte demandada, não bastando a simples alegação de diversas tentativas frustradas. Conforme se depreende do texto legal, considera-se a parte ré/executada em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, do CPC). Ocorre que, analisado o curso processual, logrei verificar que foi realizada busca de endereço em sistemas conveniados apenas em relação ao executado NEGIMAR INACIO DE MOURA JUNIOR. Por sua vez, a parte executada JR REPRESENTAÇÕES DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA foi incluída na demanda após emenda à inicial posterior à referidas buscas, não tendo sido, portanto, em relação a esta parte, realizada qualquer busca de endereço junto aos sistemas conveniados, de modo que não houve, então, o esgotamento das tentativas de sua localização. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Em consequência, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão da execução, consoante art. 921, III, do CPC. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

2026-08-26 · TJGO

ESTADO DE GOIÁS / PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE PIRACANJUBA ATO ORDINATÓRIO / PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). ( x ) Dê-se vista dos autos à parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Piracanjuba, 25 de agosto de 2026. Leticia Barbosa de Oliveira Analista Judiciário

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