2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5879694-07.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em autos apartados proposto por Isabela Cristina Ribeiro de Barcelos em desfavor de Rogério dos Anjos Silva, partes devidamente qualificadas. Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.7