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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba
2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal
Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000
Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br
Autos nº: 5879445-54.2024.8.09.0139
Exequente : Leonardo De Souza Filho
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS
D E C I S Ã O
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
Conforme se verifica dos autos, houve prolação de sentença, sendo devidamente certificado o trânsito em julgado.
Instada, a autora manifestou-se acerca da ausência de implantação do benefício previdenciário.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Diante da orientação contida no Art. 9º da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/20241, necessário a comprovação da obrigação de fazer consistente na implantação do benefício previdenciário antes de iniciar a fase executória nas ações previdenciárias.
Portanto, intime-se o INSS, via sistema projudi e PrevJud, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para implantar o benefício previdenciário em razão da sentença transitada em julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o qual deverá informar a este Juízo acerca da implantação, sob pena de imposição de multa diária em caso de descumprimento.
Após a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito.
Caso já tenha sido efetivada a implantação do benefício, deverá a parte autora informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, para prosseguimento da execução.
CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
À escrivania, providências necessárias.
Rubiataba, datado e assinado digitalmente.
FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
Juiz de Direito
1Art. 9º Tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, devendo ser observado o seguinte procedimento:
I – somente será admitida a apresentação pelo Exequente do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS;