2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br Processo: 5879192-09.2026.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível (amh) Polo ativo: Loraine Goulart De Moraes Polo passivo: Municipio De Minacu DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. Trata-se de Ação de Redução de Jornada com pedido de Tutela Provisória ajuizada por Loraine Goulart de Moraes contra o Município de Minaçu, qualificados. 2. Nota-se que o valor dado à causa corresponde a R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). 3. Desse modo, considerando-se tratar de valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, vislumbra-se que a competência é do Juizado da Fazenda Pública da sede da Comarca da pessoa jurídica demandada, como estabelece o artigo 1º, §4º, da Lei n.º 12.153/2009: “Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” 4. Portanto, tratando-se de competência absoluta, conhecível de ofício, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos ao Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Minaçu-GO. 5. Expedientes necessários. 6. Cumpra-se. Intime-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito