2026-09-16 · TJGO
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº : 5879183-75.2026.8.09.0126 Requerente: Yedda Pereira De Siqueira Requerido: Thays Veiga Miranda Lopes DECISÃO Recebo a inicial, pois satisfaz as exigências legais. Audiência de conciliação agendada para o dia 20/10/2026, às 15:30h. Considerando os critérios que orientam os Juizados Especiais, dentre eles o da simplicidade, o da informalidade e o da celeridade (Lei nº 9.099/1995) e ainda, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/1995, a audiência de conciliação designada será realizada de forma não presencial, pela plataforma Zoom, ficando advertidos que deverão providenciar um local adequado e com boa conexão de internet, sob pena do ato ser prejudicado e ocorrer a preclusão. Para acessar a sala de reunião, necessário inserir o link e o ID de acesso que seguem: https://us05web.zoom.us/j/8890674644?pwd=6PhDONsxB0zMtDXqASwZFcrVUbDHZC.1 ID da reunião: 889 067 4644 Senha: ConciPiri O não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso da parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito, e na hipótese da parte requerida, a revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/1995, respectivamente. Caso as partes não disponham de condições técnicas para comparecerem na plataforma da audiência não presencial, deverão informar essa condição nos autos, mediante petição ou diretamente à Escrivania Cível deste Juízo, quando da citação/intimação. Na hipótese de a carta de citação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, caberá à Escrivania expedir o mandado para realização do ato por Oficial de Justiça. Fica autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, desde que a parte demonstre a titularidade do número telefônico indicado e que o referido número esteja cadastrado no mencionado aplicativo de mensagens. Todavia, o procedimento para cumprimento da citação deverá observar os artigos 1º e seguintes do Provimento Conjunto 009/2021, quais sejam: 1) a Serventia deverá encaminhar o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo(a) próprio(a) citado(a) no aplicativo de mensagens ou por ligação para este Juizado; 2) a confirmação deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na Serventia; 3) o comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação (ou na Escrivania) supre ausência de confirmação; 4) a simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo; 5) inexitosa a tentativa de citação, deverá a Serventia certificar no processo e intimar a parte requerente para manifestar-se, em 10 (dez) dias e, desde já, atento ao princípio da celeridade processual, determino, ainda, a imediata consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), com o fito de se obter o endereço atualizado. Localizado novo endereço, proceda-se a nova tentativa de citação, com inclusão na pauta de audiências de conciliação. Se inexitosa a busca de endereço ou caso o réu não seja localizado nos endereços encontrados nas pesquisas dos sistemas, conclusos para sentença de extinção. No mais, realizada a citação, não havendo acordo e apresentada contestação, abra-se vista à parte requerente para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem sobre a produção de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de prova testemunhal, o rol de testemunha deverá ser apresentado na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. Designe-se, cite-se e intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, data da assinatura digital. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 9