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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)
Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187
E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo nº: 5879112-24.2026.8.09.0110
Requerente(s): Hadassa Emanuelly Alves De Jesus
Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de:
a) Anexar comprovante de endereço atualizado e legível, referente aos últimos três meses, em nome da parte autora ou, caso em nome de terceiro (familiares/casa alugada), deverá apresentá-lo acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica, atestando que a parte autora reside no endereço indicado na petição inicial;
b) Anexar memória de cálculo do valor da causa, contemplando as prestações vencidas e uma anuidade das vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como a indicação da renda mensal inicial, calculada com base no salário-mínimo vigente à época de cada parcela.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em Substituição
Decreto Judiciário nº 5.636/2025
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)
Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187
E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo nº: 5879112-24.2026.8.09.0110
Requerente(s): Hadassa Emanuelly Alves De Jesus
Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de:
a) Anexar comprovante de endereço atualizado e legível, referente aos últimos três meses, em nome da parte autora ou, caso em nome de terceiro (familiares/casa alugada), deverá apresentá-lo acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica, atestando que a parte autora reside no endereço indicado na petição inicial;
b) Anexar memória de cálculo do valor da causa, contemplando as prestações vencidas e uma anuidade das vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como a indicação da renda mensal inicial, calculada com base no salário-mínimo vigente à época de cada parcela.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em Substituição
Decreto Judiciário nº 5.636/2025