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Processo 5879088-65.2026.8.09.0087

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5879088-65.2026.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA AGRAVANTE: WS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela WS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Itumbiara, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada em seu desfavor pelo BANCO BRADESCO S.A., deferiu o prosseguimento do feito e determinou a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária. A recorrente apresenta os motivos da insurgência, e postula pela concessão da gratuidade da justiça, sob a justificativa de incapacidade de suportar os pesados encargos processuais sem o comprometimento de sua própria existência e operacionalidade. Em análise dos autos, verifica-se que a agravante é pessoa jurídica, de modo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.225.061/PE - Tema 1.424, assentou tese no sentido de que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento, em consonância com a Súmula 481 da referida Corte1. Nesse contexto, considerando a ausência de documentos a amparar o pleito, e tendo em vista que a análise definitiva da benesse exige um exame mais aprofundado da situação econômica da parte, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, acostando aos autos: a) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central; b) extratos de contas bancárias e movimentações financeiras referentes às contas ativas do referido relatório; c) balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício (DRE); d) comprovantes de despesas extraordinárias, bem como outros documentos que julgar necessários. Na oportunidade, em observância aos artigos 9º e 10º c/c 932, inciso III, do CPC, intime-se também a recorrente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possível inadmissibilidade do recurso, por ausência de pressuposto (cabimento). Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora LAURA MARIA FERREIRA BUENO Relatora L05 1 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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