2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5878812-03.2023.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Brisa Comercio De Calcados Ltda Endereço: ALTINA PIRES ARANTES 19, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Wanderson Rosa Oliveira Endereço: RUA ILTON BARCELOS ROCHA, 9, SETOR CANADA, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Brisa Comércio de Calçados em desfavor de Wanderson Rosa Oliveira, ambas as partes com qualificação nos autos. A parte exequente requer a penhora sobre os rendimentos líquidos mensais do executado até a integral satisfação do débito (evento 73). Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Verifica-se que a parte exequente visa o desconto mensal, em folha de pagamento, dos rendimentos auferidos pelo executado Wanderson Rosa Oliveira, CPF: 066.704.951-70, até o limite do crédito constituído, tendo em vista que as outras medidas constritivas tomadas se mostraram infrutíferas. Antes de analisar tal pleito, é necessário oficiar ao empregador para informar o valor líquido percebido mensalmente pela parte executada, a fim de se mensurar a possibilidade de relativização ou não da norma legal sobre impenhorabilidade salarial. Isso posto, expeça-se ofício ao empregador indicado no evento 73 (Município de Acreúna - CNPJ: 02.218.683/0001-83), que deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor líquido percebido pelo executado, encaminhando resposta diretamente a este juízo, sob pena de o silêncio poder incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de multa cominatória, no caso de renitência. Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Decorrido o prazo sem a comprovação do protocolo nos autos, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Juntada a resposta, intime-se a parte exequente para conhecimento e requerimento do que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG