2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 5878708-77.2024.8.09.0001 Polo ativo: Osvaldo Faustino De Souza Junior Polo passivo: Município De Abadiânia DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em mov. 133, nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE o pagamento ou averbação das custas finais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Documento datado e assinado digitalmente. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito