2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5877648-97.2026.8.09.0066 Polo Ativo: Kayo Henrique Alves Do Couto Polo Passivo: Ana Karoline Pereira Da Silva DECISÃO Trata-se de "ação de execução de título judicial" proposta por Kayo Henrique Alves Do Couto em face de Ana Karoline Pereira Da Silva, partes qualificadas. Da análise da petição inicial, constatou-se que a parte promovente deixou de apresentar comprovante de endereço. Diante disso, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias em seu próprio nome, bem como declaração de residência, caso resida em imóvel alugado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ante a certidão de evento 4, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de eventual existência de litispendência/conexão. Após, volvam-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)