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TJGO · São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível Av. Maranhão - Centro, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (62) 3611-2141 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 52, caput, da Lei n. 9.099/1995, a execução da sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis processa-se no próprio juízo, aplicando-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor indicado pela parte requerente, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, sem acréscimo de honorários advocatícios nesta fase (Enunciado 97, FONAJE). A intimação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, mediante aplicativo de mensagens, ligação de áudio ou vídeo, e-mail ou outro meio célere e idôneo que possibilite a comprovação da ciência inequívoca da parte executada, observados os dados constantes dos autos, nos termos do art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 11.419/2006 e do art. 1º, III, do Provimento Conjunto n. 09/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Cumpra-se. Intimem-se. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA GONTIJO ALVES BITARÃES Juíza de Direito Respondente
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