2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5877609-05.2026.8.09.0130 Polo ativo: Maria De Fatima Ferreira Cruvinel Polo passivo: Banco Pan S.a. DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Antes da apreciação da petição inicial (mov. 1), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prevenção ou conexão com os autos nº 5877671-45, em trâmite perante a 2ª Vara Cível – I desta Comarca. 02. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos sob o classificador “DECISÃO – INICIAL – SEM TUTELA/LIMINAR”, para deliberação sobre a eventual reunião dos processos. 03. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito