Publicações do processo

Processo 5877480-77.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5877480-77.2025.8.09.0051 Parte EXEQUNTE: Centro Educacional Barrozo Ltda Parte EXECUTADA: Alessandro Cerrano Moreira Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de processo de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, no qual consta que a parte Executada deixou de honrar obrigação líquida e certa, bem como deixou de indicar bens à penhora, considerando ato atentatório à dignidade da justiça. As tentativas de bloqueios de bens e valores, até agora, restaram-se infrutíferas. A parte EXEQUENTE, portanto, REQUER a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte Executada, via SISBAJUDI - CENOPES, com reiteração automática, conhecida como a "TEIMOSINHA". DEFIRO o requerimento, pelo prazo de 30 dias, pelo que determino que eventuais valores constritos deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Valores irrisórios, observados os critérios estabelecidos abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. 1- No caso de débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o equivalente a 1% (um por cento) desse valor; 2 - No caso de débitos iguais ou superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o montante fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Entretanto, não encontrando valores para serem bloqueados, o processo de EXECUÇÃO será extinto, por inexistência de bens, conforme determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Visando AGILIZAR os pagamentos dos valores encontrados aos credores, determino que PREFERENCIALMENTE, sejam transferidos os valores para o BANCO DO BRASIL. Cumpra-se e Intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

2026-09-14 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5877480-77.2025.8.09.0051 Exequente: Centro Educacional Barrozo Ltda Executada: Alessandro Cerrano Moreira Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Ante ao requerimento realizado pela parte exequente, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados Especiais; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB para indisponibilidade de bens (em virtude da Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; g)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Intime-se a parte Autora, ora Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento dos autos, conforme art. 52 da Lei nº. 9.099/95 e 921, inciso III, § 1º do CPC. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 11 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ