2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Juizado Especial das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5877319-03.2026.8.09.0158 Requerente(s): Maria Solange Furtado Requerido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Considerando a indisponibilidade do direito público face o privado, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, II, CPC. Processem-se pelo rito estabelecido na Lei 12.153/2009. Cite-se o requerido para, no prazo legal, apresentar resposta à inicial, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, fazendo constar no mandado que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009. Intimem-se. Cumpra-se. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)