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Processo 5877159-08.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5877159-08.2026.8.09.0051 Requerente: Vila Sao Jose Bento Cottolengo Requerido: Cerrado Administradora De Promocoes Ltda DESPACHO A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, depende da efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme estabelece a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A presunção relativa de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC beneficia exclusivamente a pessoa natural, incumbindo à pessoa jurídica apresentar documentos capazes de retratar sua efetiva situação econômico-financeira. Nos termos do Tema 1.424 do STJ, a demonstração da hipossuficiência da pessoa jurídica reclama esclarecimentos acerca de seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias, não sendo suficiente a mera comprovação de inatividade ou de queda de faturamento. No caso, embora a parte autora tenha comprovado sua natureza filantrópica e a ausência de finalidade lucrativa, os documentos juntados aos autos possuem caráter predominantemente institucional e não permitem aferir sua atual capacidade econômico-financeira. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar que preenche os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação contábil, fiscal, bancária e patrimonial atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AH(L)

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