2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5877093-61.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Danillo Barcelo Domingues Requerida : Genival Francisco Da Silva Verifico que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, notadamente quanto à qualificação das partes. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, emendar a petição inicial, a fim de complementar a qualificação da parte requerida, informando seu endereço completo, bem como juntar aos autos seus documentos pessoais de identificação. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 07 Ana Paula Tano Juíza de Direito