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Processo 5877021-46.2026.8.09.0017

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás BELA VISTA DE GOIÁS Bela Vista de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas6 Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS - Goiás, CEP 75240000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5877021-46.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Cynthia De Carvalho Santiago Polo Passivo: Municipio De Bela Vista De Goias DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO POR QUINQUÊNIO – DIFERENÇAS RETROATIVAS em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009, não se evidenciando, neste juízo de cognição sumária, qualquer hipótese de indeferimento da exordial. Consigno, ainda, que não houve formulação de pedido de tutela provisória, razão pela qual não há medida de urgência a ser apreciada nesta fase processual. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há adiantamento de custas, taxas ou despesas processuais em primeiro grau, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente pela Lei nº 12.153/2009. A autora requer a inversão do ônus probatório. Tal pedido se ampara no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), uma vez que o Município detém com maior facilidade o acesso a tais documentos. A medida é pertinente para o correto deslinde do feito, motivo pelo qual DEFIRO a inversão do ônus da prova. Cite-se o ente público demandado para, apresentar contestação no prazo legal, juntamente com a contestação, deverá o réu apresentar o histórico funcional da Requerente, a fim de viabilizar a apuração exata das diferenças devidas. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado eletronicamente) ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz(a) de Direito

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